Quem escolhe a roupa que a pessoa idosa vai vestir? Quem decide como ela usará o próprio dinheiro, quais atividades fará, com quem poderá conversar ou como será organizada a sua rotina? Em que momento a ajuda deixa de ampliar possibilidades e passa a substituir a vontade de quem recebe o cuidado?
As perguntas parecem simples, mas alcançam um problema que costuma permanecer escondido nas relações familiares, nos serviços e nas instituições: a retirada gradual do poder de decisão da pessoa idosa. Nem sempre isso ocorre por uma proibição explícita. Pode aparecer no diminutivo usado para se dirigir a um adulto, na resposta dada em seu lugar durante uma consulta, na retenção do cartão bancário, na escolha de um tratamento sem uma conversa compreensível ou em uma rotina definida sem escuta.
O envelhecimento da população torna esse debate incontornável. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil passou de 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, em 2012, para 34,1 milhões em 2024 — crescimento de 53,3% em doze anos. Não se trata, portanto, de uma questão periférica. É uma discussão sobre cidadania, proteção social e a forma como o país pretende conviver com a longevidade.
A idade não é um diagnóstico
Etarismo é o conjunto de estereótipos, preconceitos e práticas discriminatórias baseadas na idade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, globalmente, uma em cada duas pessoas manifeste atitudes etaristas contra pessoas mais velhas. O problema não está apenas em ofensas evidentes. Ele também aparece quando se presume que alguém é incapaz de aprender, compreender, amar, administrar recursos ou participar da vida coletiva apenas porque envelheceu.
O capacitismo parte de outra norma: a ideia de que determinados corpos, modos de comunicação ou formas de funcionamento seriam inferiores. A pessoa é medida por um padrão ideal de desempenho físico, sensorial, intelectual ou cognitivo. Quando etarismo e capacitismo se encontram, limitações reais ou possíveis passam a ser tratadas como prova de incapacidade total.
Essa associação é equivocada. Envelhecer não significa, por si só, adquirir uma deficiência. Ter uma deficiência também não elimina a capacidade de fazer escolhas. Há pessoas idosas independentes, pessoas que precisam de apoio em algumas atividades e pessoas com necessidades intensas de cuidado. Mesmo dentro de cada grupo, trajetórias, desejos e possibilidades são diferentes.
A Lei Brasileira de Inclusão é clara ao afirmar que a deficiência não afeta a plena capacidade civil. A legislação prevê, quando necessária, a tomada de decisão apoiada e estabelece a curatela como medida extraordinária, proporcional a cada caso e limitada, em regra, aos atos patrimoniais e negociais. Idade avançada, diagnóstico ou necessidade de ajuda cotidiana não autorizam, automaticamente, que outra pessoa assuma o comando de uma vida.
Autonomia não é fazer tudo sem ajuda
Uma confusão frequente está em tratar autonomia e independência como sinônimos. Independência diz respeito à possibilidade de realizar uma tarefa sem auxílio. Autonomia se refere à participação nas decisões que afetam a própria existência. Uma pessoa pode precisar de ajuda para tomar banho, locomover-se, ler um documento ou operar um aplicativo bancário e ainda assim escolher como quer ser ajudada, aonde pretende ir, o que deseja comprar e quem pode acessar suas informações.
Em entrevista ao Jornal da USP, o psicanalista e professor Christian Dunker chama atenção para essa diferença: a pessoa idosa pode manter autonomia mesmo quando é dependente e não deve ser tratada como criança. A infantilização, muitas vezes apresentada como carinho ou proteção, reduz a fala adulta, desautoriza opiniões e transforma necessidades de apoio em justificativa para obediência.
Há também um risco no extremo oposto. A valorização de imagens de uma velhice sempre produtiva, ativa e autossuficiente pode converter o envelhecimento em uma competição de desempenho. A antropóloga Guita Grin Debert, professora emérita da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e referência nos estudos sobre velhice, observa que a visibilidade das experiências bem-sucedidas pode fechar espaço para discutir abandono e dependência. Sua crítica não recusa a atividade ou a independência; ela alerta para uma sociedade que celebra quem corresponde ao ideal da “boa velhice” e torna menos visível quem necessita de cuidado contínuo.
O desafio, portanto, não é escolher entre autonomia e proteção. É oferecer proteção que sustente a autonomia possível, sem transformar vulnerabilidade em apagamento.
Quando o cuidado ultrapassa a vontade
Nem toda decisão tomada por outra pessoa constitui violência. Há situações de emergência, comprometimentos específicos e medidas judiciais que exigem representação. O problema começa quando a substituição se torna automática, ampla e desnecessária — e quando deixa de ser revista.
Algumas práticas merecem atenção:
falar apenas com o familiar ou cuidador, mesmo quando a pessoa idosa está presente;
impor roupas, horários, alimentação, atividades ou práticas religiosas sem considerar preferências;
restringir visitas, telefonemas e circulação sem avaliação individual e justificativa de proteção;
esconder diagnósticos, tratamentos ou informações financeiras;
reter documentos, cartão bancário, benefício ou aposentadoria;
usar voz infantilizada, apelidos genéricos ou repreensões como forma de controle;
interpretar dificuldade de fala, audição, visão ou uso de tecnologia como falta de compreensão;
desconsiderar afetos, sexualidade, privacidade e vínculos construídos pela pessoa ao longo da vida.
Em alguns casos, a retirada da decisão alcança o patrimônio. Estudo publicado pela Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público descreve a violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa como uma exploração muitas vezes velada e normalizada, praticada com frequência por pessoas da própria família. O Estatuto da Pessoa Idosa tipifica como crime apropriar-se ou desviar bens, pensão, proventos ou outros rendimentos e também proíbe a retenção de cartão bancário para assegurar pagamento de dívida.
O dado jurídico importa porque certas condutas são justificadas pela frase “é para o bem dele”. Boa intenção, porém, não substitui consentimento, transparência nem prestação de contas. Auxiliar na gestão de um benefício não significa assumir a propriedade do dinheiro. Organizar medicamentos não significa ocultar informações. Prevenir uma queda não exige proibir toda circulação.
O que muda quando olhamos pela Assistência Social
Na perspectiva da Assistência Social, a pessoa idosa não é objeto de favor. É sujeito de direitos. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza serviços, benefícios, programas e projetos para apoiar indivíduos, famílias e comunidades diante de vulnerabilidades e violações de direitos.
Esse ponto muda o sentido do atendimento. A proteção social não deve perguntar somente “do que essa pessoa precisa?”, mas também “o que ela deseja?”, “o que consegue decidir?”, “de quais apoios necessita para expressar sua vontade?” e “quais barreiras estão limitando sua participação?”. Escuta qualificada, acessibilidade e construção conjunta do plano de atendimento não são detalhes: fazem parte do trabalho de proteção.
A Política Nacional de Cuidados, instituída em 2024, reconhece o cuidado como direito — o direito de cuidar, de ser cuidado e de exercer o autocuidado. Ao reconhecer a interdependência entre quem cuida e quem é cuidado, a política ajuda a romper com duas imagens insuficientes: a da pessoa completamente autossuficiente e a da pessoa totalmente passiva. Todos dependemos de relações e estruturas coletivas; a intensidade e a forma desse apoio variam ao longo da vida.
Nos serviços socioassistenciais, preservar autonomia exige práticas concretas. Significa oferecer informações em linguagem clara; respeitar o tempo de resposta; assegurar recursos de comunicação e acessibilidade; registrar preferências; envolver a pessoa nas reuniões sobre sua própria vida; manter vínculos familiares e comunitários quando forem protetivos; e revisar restrições para que não se tornem permanentes apenas por conveniência institucional.
Também significa apoiar quem cuida. Sobrecarga, ausência de orientação, pobreza, isolamento e falta de acesso a serviços podem produzir cuidados precários e ampliar o risco de negligência ou violência. Responsabilizar exclusivamente a família, sem política pública, é insuficiente. Retirar toda a voz de quem recebe cuidado também é. A resposta precisa articular família, comunidade, Estado e rede de garantia de direitos.
O Estatuto da Pessoa Idosa determina que Estado e sociedade assegurem liberdade, respeito e dignidade. O texto legal inclui o direito à opinião e à expressão, à participação na vida familiar, comunitária e política e à preservação da identidade, da autonomia, dos valores, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
Esses direitos continuam válidos quando surgem limitações. Na prática, a pergunta não deveria ser “essa pessoa consegue fazer tudo sozinha?”, mas “qual apoio permite que ela participe desta decisão?”. Uma assinatura pode exigir leitura acessível. Uma consulta pode precisar de aparelho auditivo, intérprete ou mais tempo. Uma escolha financeira pode ser feita com explicações e acompanhamento. Uma rotina de acolhimento pode conciliar segurança com preferências pessoais.
Não existe resposta única para todas as situações. Há decisões complexas, conflitos familiares e condições de saúde que pedem avaliação técnica, diálogo interprofissional e, em alguns casos, proteção judicial. Mas a complexidade não autoriza atalhos. Presumir incapacidade pela idade ou pela deficiência é justamente o mecanismo que etarismo e capacitismo colocam em funcionamento.
Envelhecer não deveria significar desaparecer das conversas sobre a própria vida. O cuidado que protege é aquele que observa riscos sem reduzir a pessoa ao risco; reconhece necessidades sem resumir a pessoa à dependência; oferece apoio sem transformar apoio em comando.
Antes de decidir por uma pessoa idosa, talvez seja necessário fazer uma pergunta anterior: ela foi informada, ouvida e apoiada para decidir?
Texto e pesquisa: Equipe Aldeia da Paz